
O prefeito Ednei Amorim assinou o decreto municipal nº 5/22, em que adota
medidas de enfrentamento aos casos notificados de covid-10 em São João do Piauí.
O decreto já está em vigência e segue até o dia 21 de fevereiro.
Dentre as medidas, está a proibição de realização de festas, shows, torneios,
eventos públicos e privados, inclusive festas pré-carnavalescas.
Também será exigida a apresentação do passaporte de vacinação para adentrar em bares, restaurantes e órgãos públicos.
Veja as medidas adotadas:
- Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência, depósitos de
bebidas e similares, poderão funcionar desde que obedeçam as recomendações
sanitárias do Protocolo Especifico nº 021/2020, sendo vedada a realização festas,
eventos, dança, música ao vivo, paredão de som, apresentação
musical e karaokê, sendo permitido apenas som ambiente. Cada estabelecimento é
obrigado a cobrar o comprovante de vacinação, devendo estender a exigência a
seus trabalhadores e colaboradores.
Estão proibidos eventos como torneios esportivos, vaquejadas, bingos, competições
que gerem aglomeração, sendo permitido apenas jogos de futebol, sem plateia.
O Poder Público não poderá promover, financiar ou apoiar festividades e eventos
que possam causar qualquer tipo de aglomeração, em especial festas
pré-carnavalescas ou carnavalescas, incluindo desfile de escolas de samba e
blocos de carnaval.
Fica vedada a realização de festividades e eventos que possam causar qualquer
tipo de aglomeração, público ou privado.
Vedada a realização de conferências, convenções, feiras comerciais e retiros de
qualquer natureza.
Será exigido, para fins de acesso ao atendimento presencial nos órgãos e entidades
de administração pública, comprovante de vacinação contra a COVID-19, ficando
cada órgão responsável pela fiscalização.
O comprovante de vacinação será exigido dos servidores e empregados públicos,
ficando cada órgão responsável pela fiscalização.
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